O BlogBESSS...
Bem-Vindos!
Blog ou Blogue, na grafia portuguesa, é uma abreviatura de Weblog. Estes sítios permitem a publicação e a constante atualização de artigos ou "posts", que são, em geral, organizados através de etiquetas (temas) e de forma cronológica inversa.
A possibilidade de os leitores e autores deixarem comentários, de forma sequencial e interativa, corresponde à natureza essencial dos blogues e por isso, o elemento central do presente projeto da Biblioteca Escolar (BE).
O BlogBESSS é um espaço virtual de informação e de partilha de leituras e ideias. Aberto à comunidade educativa da ESSS e a todos os que pretendam contribuir para a concretização dos objetivos da BE:
1. Promover a leitura e as literacias;
2. Apoiar o desenvolvimento curricular;
3. Valorizar a BE como elemento integrante do Projeto Educativo;
4. Abrir a BE à comunidade local.
De acordo com a sua natureza e integrando os referidos objetivos, o BlogBESSS corresponde a uma proposta de aprendizagem colaborativa e de construção coletiva do Conhecimento, incentivando ao mesmo tempo a utilização/fruição dos recursos existentes na BE.
Colabore nos Projetos "Autor do Mês..." (Para saber como colaborar deverá ler a mensagem de 20 de fevereiro de 2009) e "Leituras Soltas..." (Leia a mensagem de 10 de abril de 2009).
Não se esqueça, ainda, de ler as regras de utilização do BlogBESSS e as indicações de "Como Comentar.." nas mensagens de 10 de fevereiro de 2009.
A Biblioteca Escolar da ESSS
PS - Uma leitura interessante sobre a convergência entre as Bibliotecas e os Blogues é o texto de Moreno Albuquerque de Barros - Blogs e Bibliotecários.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Concurso Cartas e Poemas de Amor, 2015/16
Regulamento
- 1. Fomentar e consolidar hábitos de escrita.
- 2. Promover a criatividade e a imaginação.
- 1. Este concurso destina-se a todos os alunos dos 10º, 11º e 12º anos da Escola Secundária Sebastião e Silva.
- 1. São admitidos a concurso trabalhos inéditos, nas modalidades de prosa e poesia.
- 2. Os textos não devem exceder uma página A4, com espaço e meio entre linhas e letra de tipo Times New Roman, tamanho 12 ou Arial tamanho 11.
- 3. Cada concorrente só pode apresentar um trabalho a concurso.
- 1. Os trabalhos devem ser entregues ao professor da disciplina de Português ou no balcão de atendimento da Biblioteca até ao dia 5 de fevereiro.
- 2. No final do trabalho deve constar: pseudónimo, identificação completa do autor (nome, ano, turma e número).
- 3. Todos os trabalhos devem indicar, no cimo da página, a modalidade a que concorrem.
- 4. A lista dos nomes dos alunos com trabalhos admitidos a concurso será divulgada no painel da Biblioteca.
- 1. O júri é composto por três professores.
- 2. É da competência do júri definir os critérios para a avaliação dos trabalhos.
- 3. O júri reserva-se o direito de excluir do concurso os trabalhos que não exibam qualidade ou não cumpram as regras definidas neste regulamento. Qualquer indício de plágio é punível com a desclassificação do texto.
- 1. Após a decisão do júri há lugar à divulgação dos três textos vencedores.
- 2. O resultado do concurso será afixado no painel junto à entrada da Biblioteca até final do mês de fevereiro.
- 3. A divulgação será feita com a publicação dos textos no blogue da Biblioteca da escola http://blogesss-biblioteca.blogspot.pt/
- 4. A entrega dos prémios terá lugar no final do ano numa cerimónia pública de entrega de prémios, onde serão lidos os textos vencedores.
- 1. Cheques FNAC a definir pelo júri e direção da escola.
- 1. Os trabalhos são classificados em 1º, 2º e 3º lugar, podendo o júri atribuir prémios ex aequo, se entender que o respetivo valor literário o justifica.
- 2. O valor de alguns dos trabalhos pode justificar a atribuição de menções honrosas.
- 3. A cada um dos concorrentes é entregue um diploma de participação.
- 1. Os casos omissos ou as divergências na interpretação do presente regulamento são solucionados pelo júri.
- 2. Das decisões do júri não há recurso.
- 3. A entrega de trabalhos pressupõe a aceitação das condições presentes neste regulamento.